Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 2018
NutriTek
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2499, 27 de novembro de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908068948 (NUTRITEC SUPRIMENTOS AGROPECUÁRIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- DIAMOND V MILLS, INCORPORATED
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2499IndeferimentoEsta publicação27/11/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)