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Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 2018

LILABELLA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2499, 27 de novembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

LILABELLA
Processo INPI
913505684
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JACIARA ENDLICH PEREIRA 09782326747
24.665.993/0001-89
Procurador ou escritório
W. C. (pessoa física)
Data de depósito
4 de outubro de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2707Petição22/11/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2704Despacho01/11/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2522Nulidade07/05/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2511Petição19/02/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2505Registro08/01/2019

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2499DeferimentoEsta publicação27/11/2018

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2469Oposição02/05/2018

    Notificação de oposição

  8. RPI nº 2442Publicação24/10/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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LILABELLA, Deferimento na RPI nº 2499 | TrademarkIQ