Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 2018
GRUPO CETRO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação com a retirada dos itens "SPA [serviços médicos ou estéticos] - [Informação em]; SPA [serviços médicos ou estéticos] - [Consultoria em]; SPA [serviços médicos ou estéticos] - [Assessoria em]; SPA [serviços médicos ou estéticos]", tendo em vista solicitação apresentada na petição de manifestação à oposição.
Sobre a marca
- Titular
- LUZIA HELENA COSTA SILVA EIRELI ME
- 16.795.282/0001-09
- Procurador ou escritório
- T. K. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2499DeferimentoEsta publicação27/11/2018
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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