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Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 2018

COLÉGIO ROGELMA A.F.M. MELLO DESDE 1989

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2499, 27 de novembro de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca COLÉGIO ROGELMA A.F.M. MELLO DESDE 1989
Processo INPI
913415804
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização do detentor para registro de nome civil conforme disposto no inciso XV do art. 124 da LPI. A autorização é desnecessária quando a marca é protocolada pelo próprio titular, como pessoa física ou empresa individual.

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Sobre a marca

Titular
ROGELMA A. F. M. MELLO ME
40.333.171/0001-57
Data de depósito
19 de setembro de 2017
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2515Arquivamento19/03/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2499ExigênciaEsta publicação27/11/2018

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2440Publicação10/10/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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COLÉGIO ROGELMA A.F.M. MELLO DESDE 1989, Exigência na RPI nº 2499 | TrademarkIQ