Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 2018
BRASIL GOURMET
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- BRASIL GOURMET INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS S.A
- 16.501.204/0001-46
- Procurador ou escritório
- PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 24 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3- RPI nº 2499RegistroEsta publicação27/11/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)