Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 2018
PASTA E PALLONE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- RESTAURANTE PASTA E PALLONE LTDA EPP
- 11.312.688/0001-61
- Procurador ou escritório
- R. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3- RPI nº 2499RegistroEsta publicação27/11/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)