Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 2018
Processo nº 913064718
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ROFAMS IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA
- 06.126.311/0001-88
- Procurador ou escritório
- Intelivo Ativos Intelectuais
- Data de depósito
- 19 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2499DeferimentoEsta publicação27/11/2018
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal