Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 2018
Agromulher
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- REDE DIGITAL AGRO MULHER MARKETING E PUBLICIDADE LTDA ME.
- 28.219.626/0001-02
- Procurador ou escritório
- MOR ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- Data de depósito
- 18 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2499RegistroEsta publicação27/11/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)