Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 2018
Multiplicidade Mobilidade Urbana
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
Multiplicidade Mobilidade Urbana
- Processo INPI
- 913022276
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- Multiplicidade Mobilidade Urbana EIRELI - ME
- 27.860.217/0001-28
- Data de depósito
- 12 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2499RegistroEsta publicação27/11/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)