JOHN LOBB
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização do detentor do nome civil para registrá-lo como marca nos termos do item 5.11.13 do Manual de Marcas, uma vez que o documento apresentado na pet. de Cumprimento de Exigência de nº 850180349708 não se refere a essa autorização, mas sim a contrato entre partes com a finalidade de administração da marca. Conforme consta do Manual, a autorização referida deve constar de cada pedido de registro, independentemente de ?direitos marcários anteriormente adquiridos?.
Sobre a marca
- Titular
- J. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 24 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2499ExigênciaEsta publicação27/11/2018
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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