APIVITA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911634606 (APIVITA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- APIVITA S.A.
- Procurador ou escritório
- José Moita Horta
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
12Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Anulação de despacho (em petição)
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2499IndeferimentoEsta publicação27/11/2018
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Petição de retificação atendida
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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