Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 2018
IMPÉRIO VIAGENS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- R.M VIAGENS E TURISMO EIRELI - ME
- 14.930.490/0001-30
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 26 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2499RegistroEsta publicação27/11/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)