Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 2018
FIESTA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- PENTEL KABUSHIKI KAISHA (ALSO TRADING AS PENTEL CO., LTD.)
- Procurador ou escritório
- Masato Ninomiya Advocacia
- Data de depósito
- 22 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2499RegistroEsta publicação27/11/2018
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)