Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 2018
RICHARD BEER
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SOUZA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA
- 09.612.782/0001-94
- Procurador ou escritório
- N. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2499RegistroEsta publicação27/11/2018
Concessão de registro
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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