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Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 2018

Cristal Sorvetes & Fast Food

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2499, 27 de novembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca Cristal Sorvetes & Fast Food
Processo INPI
908748191
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SAFIRA SORVETES & FAST FOOD LTDA
34.616.348/0001-20
Procurador ou escritório
Mônica Loron Guimarães
Data de depósito
12 de dezembro de 2014
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2575Petição12/05/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2567Petição17/03/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2505Registro08/01/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2499DeferimentoEsta publicação27/11/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2415Sobrestamento18/04/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2300Publicação03/02/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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