SIDRA PULLMAN
Sinal publicado
- Processo INPI
- 902933698
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823578291 (PULLMAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- VINÍCOLA AMÁLIA LTDA
- 50.936.335/0001-94
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
10Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2499IndeferimentoEsta publicação27/11/2018
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.