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Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 2018

SANTA BRASA SINCE 2010 AUTHENTIC STEAKS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2499, 27 de novembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca SANTA BRASA SINCE 2010 AUTHENTIC STEAKS
Processo INPI
902212303
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800180440403 (19/10/2018) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente(es): SANTA BRASA PARTICIPACOES LTDA

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Sobre a marca

Titular
SANTA BRASA PARTICIPACOES LTDA
12.595.318/0001-41
Procurador ou escritório
Resolva Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2779Petição09/04/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2668Renovação22/02/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2499RegistroEsta publicação27/11/2018

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2430Despacho01/08/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2361Petição05/04/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2303Nulidade24/02/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2179Registro09/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2176Deferimento18/09/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2037Publicação19/01/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SANTA BRASA SINCE 2010 AUTHENTIC STEAKS, Registro na RPI nº 2499 | TrademarkIQ