G GUARAFER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301140000360 (15/05/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária 0002612-48.2014.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ. Processo INPI n.º 52400.101129/2014-39 . (...)?Finalmente, conclui-se que inexiste vedação legal aos registros das marcas mistas registradas pela empresa Ré ?G GUARAFER (nºs. 902.185.470 e 902.185.071)... Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA, nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC...?
Sobre a marca
- Titular
- GUARAFER FERRO E AÇO LTDA
- 12.410.004/0001-27
- Procurador ou escritório
- SENIOR'S MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2499JudicialEsta publicação27/11/2018
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.