CREMER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído itens da especificação em virtude de dualidade de marcas do mesmo titular, tendo em vista o registro anterior nº 824676017, de acordo com o inciso XX do art. 124 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- CREMER S/A
- 82.641.325/0001-18
- Procurador ou escritório
- BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
9Requerimento não provido (mantida a concessão)
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
- RPI nº 2499DeferimentoEsta publicação27/11/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.