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Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 2018

MEDELA CALMA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2499, 27 de novembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

MEDELA CALMA
Processo INPI
830604022
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
MEDELA AG
Data de depósito
28 de abril de 2010
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2877Petição24/02/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2499RegistroEsta publicação27/11/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2493Recurso provido16/10/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2435Sobrestamento05/09/2017

    Sobrestamento da instrução técnica

  5. RPI nº 2208Recurso30/04/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 2189Indeferimento18/12/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 2055Publicação25/05/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.