CORDAREN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180351426 (11/10/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Titular(es): ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A. Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Até o levantamento do arrolamento publicado na RPI 2203, de 26/03/2013, conforme Processo nº 16643.720002/2011-54 e Processo INPI nº 031036/12. Sobrestadores:Petição 301160000049 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 830407596 (CORDAREN) / Petição 301160000049 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 830407596 (CORDAREN)
Sobre a marca
- Titular
- ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A.
- 60.659.463/0029-92
- Procurador ou escritório
- DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 30 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2499SobrestamentoEsta publicação27/11/2018
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento do pedido
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.