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Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 2018

OXIDOS DO BRASIL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2499, 27 de novembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca OXIDOS DO BRASIL
Processo INPI
828394750
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850180336940 (01/10/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente(es): OXIDOS BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Própria Assessoria e Consultoria Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o documento de cessão deve conter a qualificação das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários. Esclarecer legitimidade do cedente para transferir marca nos termos do artigo 130 combinado com artigo 134 da Lei 9279/96 tendo em vista divergência entre o CNPJ constante no documento de cessão e o CNPJ da cedente constante na base de dados do INPI.

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Sobre a marca

Titular
CARMEUSE BRASIL SOLUÇÕES QUÍMICAS S.A.
19.281.807/0034-36
Procurador ou escritório
SÂMIA SANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
Data de depósito
21 de março de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2843Petição01/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2601Petição10/11/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2537Petição20/08/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2512Petição26/02/2019

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2500Registro04/12/2018

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  6. RPI nº 2499ExigênciaEsta publicação27/11/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2494Petição23/10/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2426Renovação04/07/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1943Registro01/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1936Deferimento12/02/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1851Publicação27/06/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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