DOUBLE G SKATEBOARDS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 827565828
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180374006 (01/11/2018) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente(es): JULIANO FERREIRA ALVES Procurador: José Naves de Lacerda Júnior Detalhes do despacho:Artigo 136 inciso II da LPI., conforme CONTRATO DE COMPRA E VENDA/CESSÃO ONEROSA DE MARCAS E OUTRAS AVENÇAS, entre QUIX INTERNATIONAL MARKETING LTDA., ( na qualidade de cedente do percentual de 17,06% dos direitos de exploração comercial e financeira das marcas) e JULIANO FERRREIRA ALVES, (na qualidade de cessionário). Contrato datado de 17 de setembro de 2018.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LEJON EIRELI EPP
- 04.738.157/0001-70
- Procurador ou escritório
- J. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de junho de 2005
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
15Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Arquivamento de petição por falta de procuração
Deferimento da petição
- RPI nº 2499PetiçãoEsta publicação27/11/2018
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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