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Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 2018

BUTEKO DO CHAGUINHA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2499, 27 de novembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

BUTEKO DO CHAGUINHA
Processo INPI
826496350
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800180421643 (05/10/2018) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente(es): MSA BUTEKO DO CHAGUINHA EIRELI ­ ME Procurador: WAGNER JOSE DA SILVA

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Sobre a marca

Titular
MSA BUTEKO DO CHAGUINHA EIRELI ­ ME
15.618.664/0001-96
Procurador ou escritório
Alternativa Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de abril de 2004
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2499RegistroEsta publicação27/11/2018

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2470Petição08/05/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2437Renovação19/09/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1910Registro14/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1903Deferimento26/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1745Publicação15/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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