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Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 2018

ALOÉS

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2499, 27 de novembro de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca ALOÉS
Processo INPI
825794366
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301160000930 (30/08/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a liberação da constrição da presente marca, publicada na RPI 2384 em 13/09/2016, conforme solicitado pelo MM. Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região - Poder Judiciário Federal, através do Ofício nº 517/2018 referente ao Processo nº 00006503220135020383. Controle de Documentos SEI nº 52402.007805/2018-92.

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Sobre a marca

Titular
ALOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
68.626.183/0001-99
Procurador ou escritório
Tavares Propriedade Intelectual
Data de depósito
27 de agosto de 2003
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2612Extinção26/01/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2499JudicialEsta publicação27/11/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2384Judicial13/09/2016

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2031Deferimento08/12/2009

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2031Registro08/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1905Recurso10/07/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1891Deferimento03/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1709Publicação07/10/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ALOÉS, Judicial na RPI nº 2499 | TrademarkIQ