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Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 2018

AGITTUS CALÇADOS

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2499, 27 de novembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca AGITTUS CALÇADOS
Processo INPI
824145755
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301180051238 (16/11/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária 0029538.37.2012.4.02.5101 - 31ª VF/RJ - INPI nº 52400.045672/2012-87. (...) "Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 269, I, do CPC.

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Sobre a marca

Titular
K J COMERCIAL DE CALÇADOS LTDA
05.522.395/0001-06
Procurador ou escritório
L. O. (pessoa física)
Data de depósito
5 de novembro de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2660Renovação28/12/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2652Petição03/11/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2499JudicialEsta publicação27/11/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2170Judicial07/08/2012

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  5. RPI nº 2138Registro27/12/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2135Deferimento06/12/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2092Sobrestamento08/02/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1870Sobrestamento07/11/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1627Publicação12/03/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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