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Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 2018

FACTORY

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2499, 27 de novembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

Logotipo da marca FACTORY
Processo INPI
823876659
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180371828 (31/10/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente(es): FACTORY INSTRUMENTAL CIRÚRGICO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP. Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S Detalhes do despacho:Destituído o procurador CADASTRO NACIONAL ASSESSORIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA e nomeado novo representante Crimark Propriedade Industrial S/S com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
FACTORY INSTRUMENTAL CIRÚRGICO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - EPP
56.294.952/0001-10
Procurador ou escritório
CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Data de depósito
29 de outubro de 2001
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2882Petição31/03/2026

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2752Caducidade03/10/2023

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2684Registro14/06/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2499PetiçãoEsta publicação27/11/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2480Petição17/07/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2391Renovação01/11/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1869Deferimento31/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1628Publicação19/03/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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