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Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 2018

CSC

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2499, 27 de novembro de 2018MistaRegistro de marca nuloClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca CSC
Processo INPI
822119382
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301180051217 (09/11/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA QUINTA VARA FEDERAL/RJ, Nº 2008.51.01.804689-4, INPI-52400.002659/08. (...) tanto a autora quanto a primeira-ré atuam no mesmo segmento mercadológico , bem como arquivaram seus contratos sociais perante juntas comerciais pertencentes ao mesmo estado da federação, restando evidente a possibilidade de causar confusão ao consumidor quanto à origem dos serviços (...).

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Sobre a marca

Titular
CONSTRUTORA SARA CRISTINE LTDA.
02.130.261/0001-51
Procurador ou escritório
Darré Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de abril de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2499JudicialEsta publicação27/11/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 1956Judicial01/07/2008

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  3. RPI nº 1839Registro04/04/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1819Deferimento16/11/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1537Publicação20/06/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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