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Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 2018

ARTE PÃO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2499, 27 de novembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca ARTE PÃO
Processo INPI
822114887
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850180376950 (05/11/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): ARTPAN FORNO & FOGÃO LTDA EPP Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
ARTE PAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
07.599.703/0001-27
Procurador ou escritório
Interação Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de março de 2000
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2725Petição28/03/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2527Petição11/06/2019

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2499CaducidadeEsta publicação27/11/2018

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2397Renovação13/12/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1916Registro25/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1910Deferimento14/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1812Exigência27/09/2005

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  8. RPI nº 1539Publicação04/07/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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