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Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 2018

MINYSCAN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2499, 27 de novembro de 2018MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca MINYSCAN
Processo INPI
820815039
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180135381 (15/05/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): CIS ELETRÔNICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Procurador: Logos Marcas e Patentes S/S- Ltda Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA QUE A REQUERIDA ALTERAÇÃO DE NOME FOI REALIZADA PELO DEFERIMENTO DA PETIÇÃO N° 850180134371.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180134371 (14/05/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): CIS ELETRÔNICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Procurador: Logos Marcas e Patentes S/S- Ltda Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CIS ELETRÔNICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
49.922.131/0001-15
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
31 de julho de 1998

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2855Renovação23/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2499PetiçãoEsta publicação27/11/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2499Petição27/11/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2380Renovação16/08/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1859Registro22/08/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1790Deferimento26/04/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1545Publicação15/08/2000

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1449Publicação29/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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