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Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 2018

CITY LAR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: indeferimento).
IndeferimentoRPI nº 2499, 27 de novembro de 2018MistaRegistro de marca em vigor

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Processo INPI
818282380
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS369

Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Protocolo: 850170166386 (14/07/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente(es): RN COMÉRCIO VAREJISTA S.A Procurador: Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.

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Sobre a marca

Titular
RN COMÉRCIO VAREJISTA S.A
13.481.309/0001-92
Procurador ou escritório
Brasnorte
Data de depósito
28 de dezembro de 1994

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2690Judicial26/07/2022

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2499IndeferimentoEsta publicação27/11/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

  3. RPI nº 2483Petição07/08/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2468Recurso24/04/2018

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2459Petição20/02/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2459Petição20/02/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2419Caducidade16/05/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  9. RPI nº 2395Petição29/11/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2345Caducidade15/12/2015

    Notificação de caducidade

  11. RPI nº 2036Renovação12/01/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2024Arquivamento20/10/2009

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 1819Exigência16/11/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1629Transferência26/03/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1371Registro11/03/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1349Retribuição decenal08/10/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  17. RPI nº 1322Deferimento02/04/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  18. RPI nº 1299Despacho24/10/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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