TWISTER
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180146593 (24/05/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): LAMB WESTON, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Tendo em vista a alteração solicitada ter sido realizada por meio da petição nº 850180146007, de 23/05/2018, conforme publicado na RPI 2499, de 27/11/2018.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850180146007 (23/05/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): LAMB WESTON, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.
Sobre a marca
- Titular
- Lamb Weston, Inc.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 1 de setembro de 1994
Histórico de despachos
19Concessão de registro
- RPI nº 2499Petição27/11/2018
Deferimento da petição
- RPI nº 2499PetiçãoEsta publicação27/11/2018
Ato de prejudicar petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
NOTIFICAÇÃO DE NOVO IMPEDIMENTO LEGAL AO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA, CONFORME DISCRIMINADO NO COMPLEMENTO DESTA PUBLICAÇÃO. (ORIENTAÇÃO DO PARECER NORMATIVO 02/08, PUBLICADO NA RPI 1971, DE 14/10/2008 ). INICIA-SE NESTA DATA, O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA QUE O REQUERENTE APRESENTE SUAS CONTRARRAZÕES/MANIFESTAÇÕES, GARANTINDO-SE ASSIM O DIREITO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ESTE SERVIÇO É ISENTO DE PAGAMENTO, DEVENDO SER, EXCEPCIONALMENTE, PROTOCOLADO DIRETAMENTE EM UMA DE NOSSAS REPRESENTAÇÕES POR MEIO DO FORMULÁRIO EM PAPEL "FOLHA DE PETIÇÃO - MARCA" , SEM EMISSÃO DE GRU, UTILIZANDO-SE O CÓDIGO DE SERVIÇO: 376 - VALOR DO PAGAMENTO: ISENTO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.