IPAS158
Concessão de registro
RPI 2505
08/01/2019
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 08/01/2019 e em vigor até 08/01/2029, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:08/01/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 29
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
19 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2505
08/01/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850180146007 (23/05/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): LAMB WESTON, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.
RPI 2499
27/11/2018
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850180146593 (24/05/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): LAMB WESTON, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Tendo em vista a alteração solicitada ter sido realizada por meio da petição nº 850180146007, de 23/05/2018, conforme publicado na RPI 2499, de 27/11/2018.
RPI 2499
27/11/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 20981050042 (19/10/1998) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente(es): LAMB-WESTON, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2497
13/11/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850160140340 (30/06/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: CONAGRA FOODS LAMB WESTON, INC.
RPI 2457
06/02/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850120114472 (18/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Cessionário: CONAGRA FOODS PACKAGED FOODS, LLC
RPI 2290
25/11/2014
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 20110009927 (31/01/2011) Petição (tipo): Manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (376.1) (spv) Requerente: CONAGRA FOODS PACKAGED FOODS COMPANY, INC Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados Acordos de Convivência ou Acordos de Coexistência, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas.O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.
RPI 2256
01/04/2014
NOTIFICAÇÃO DE NOVO IMPEDIMENTO LEGAL AO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA, CONFORME DISCRIMINADO NO COMPLEMENTO DESTA PUBLICAÇÃO. (ORIENTAÇÃO DO PARECER NORMATIVO 02/08, PUBLICADO NA RPI 1971, DE 14/10/2008 ). INICIA-SE NESTA DATA, O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA QUE O REQUERENTE APRESENTE SUAS CONTRARRAZÕES/MANIFESTAÇÕES, GARANTINDO-SE ASSIM O DIREITO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ESTE SERVIÇO É ISENTO DE PAGAMENTO, DEVENDO SER, EXCEPCIONALMENTE, PROTOCOLADO DIRETAMENTE EM UMA DE NOSSAS REPRESENTAÇÕES POR MEIO DO FORMULÁRIO EM PAPEL "FOLHA DE PETIÇÃO - MARCA" , SEM EMISSÃO DE GRU, UTILIZANDO-SE O CÓDIGO DE SERVIÇO: 376 - VALOR DO PAGAMENTO: ISENTO.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 816846626.
RPI 2082
30/11/2010
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - LAMB-WESTON, INC.
RPI 1968
23/09/2008
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ATé A DECISãO FINAL DA AçãO JUDICIAL QUE ENVOLVE A ANTERIORIDADE REGISTRADA SOB O N.º 813019516 ( PROCESSO N.º 2003.51.01.510506-3), QUE TRAMITA NA TRIGéSIMA QUINTA VF/RJ, REFERENTE AO PROCESSO N.º 002084 ( INPI), DE 16/09/2003, DE ACORDO COM A PUBLICAçãO FEITA NA RPI Nº 1710 EM 14/10/2003.
RPI 1804
02/08/2005
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
RPI 1733
23/03/2004
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1502, DE 19/10/1999, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE RECURSO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE
RPI 1727
10/02/2004
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INT. DANNEMANN
RPI 1502
19/10/1999
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI (REG. 813019516).
RPI 1443
18/08/1998
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1345, DE 10/09/96, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1353
05/11/1996
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED. 813019516 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1353
05/11/1996
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 813019516 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1345
10/09/1996
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON NECHAR ALIMENTOS LTDA (BR/SP) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1302
14/11/1995
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANNEMANN
RPI 1274
02/05/1995
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