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Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 2018

LADYSOFT

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2499, 27 de novembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

LADYSOFT
Processo INPI
815541007
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850180378419 (07/11/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente(es): CMPC TISSUE S.A. Procurador: Maria Pia Carvalho Guerra Detalhes do despacho:1) APRESENTE PROCURAÇÃO DA CEDENTE OUTORGANDO PODERES AO SR. ARTURO COVARRUBIAS VARGAS PARA ALIENAR AS MARCAS ISOLADAMENTE; 2) APRESENTE PROCURAÇÃO DA CESSIONÁRIA OUTORGANDO PODERES À SRA. SOFÍA COVARRUBIAS VARGAS PARA REPRESENTAR A MESMA NO QUE SE REFERE A AQUISIÇÃO DAS MARCAS OBJETOS DA PRESENTE TRANSFERÊNCIA.

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Sobre a marca

Titular
SOFTYS S.A.
44234062
Data de depósito
21 de maio de 1990

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2819Renovação14/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2764Petição26/12/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2512Petição26/02/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2499ExigênciaEsta publicação27/11/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2452Petição02/01/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2351Petição26/01/2016

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2295Renovação30/12/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1837Renovação21/03/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1116Registro21/04/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1112Retribuição decenal24/03/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1090Deferimento22/10/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1061Despacho02/04/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.