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Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 2018

IPEL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2499, 27 de novembro de 2018NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

IPEL
Processo INPI
750133244
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850180379404 (07/11/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): INDAIAL PAPEL EMBALAGENS LTDA Procurador: Sandro Conrado da Silva

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Sobre a marca

Titular
IPEL INDUSTRIA DE PINCEIS E EMBALAGENS LTDA
46.340.238/0001-67
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
15 de julho de 1975

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2532Caducidade16/07/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2512Caducidade26/02/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2499CaducidadeEsta publicação27/11/2018

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2340Renovação10/11/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1845Renovação16/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1170Renovação04/05/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.