IPEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850180379404 (07/11/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): INDAIAL PAPEL EMBALAGENS LTDA Procurador: Sandro Conrado da Silva
Sobre a marca
- Titular
- IPEL INDUSTRIA DE PINCEIS E EMBALAGENS LTDA
- 46.340.238/0001-67
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 15 de julho de 1975
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2499CaducidadeEsta publicação27/11/2018
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.