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Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 2018

TROPEIRO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2499, 27 de novembro de 2018MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
2491273
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850170175061 (24/07/2017) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente(es): BEBIDAS FRUKI S/A Procurador: PAP - MARCAS E PATENTES EIRELI Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, QUE DEMONSTREM O USO DA MARCA NA APRESENTAÇÃO MISTA CONFORME O CONCEDIDO (com todos os elementos nominativos e figurativos), para os produtos requeridos na especificação, assim como constam no certificado de registro. Alternativamente, apresente documentos complementares datados (catálogos, rótulos, impressos, etiquetas, etc.) que identifiquem os códigos de comercialização ou descrição dos produtos constantes das notas fiscais juntadas nos autos e que comprovem o uso efetivo da marca mista originalmente concedida.

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Sobre a marca

Titular
BEBIDAS FRUKI S/A.
87.315.099/0001-07
Procurador ou escritório
PAP-MARCAS E PATENTES
Data de depósito
9 de agosto de 1959

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2532Caducidade16/07/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2512Caducidade26/02/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2499ExigênciaEsta publicação27/11/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2420Caducidade23/05/2017

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2092Renovação08/02/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2047Transferência30/03/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1486Registro29/06/1999

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1475Renovação13/04/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1014Renovação17/04/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 835Transferência21/10/1986

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 788Transferência26/11/1985

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.