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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2018

AB AMANDA BRAZIL HANDBAG

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência formal.
ExigênciaRPI nº 2498, 21 de novembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 18

Sinal publicado

Logotipo da marca AB AMANDA BRAZIL HANDBAG
Processo INPI
916112454
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS005

Exigência formal

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

A imagem da marca não deve conter símbolos como ® (marca registrada), TM ou similar. Reenvie uma nova imagem, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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Sobre a marca

Titular
AMANDA BRAZIL COMÉRCIO DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS EIRELI ME
34.956.402/0001-86
Procurador ou escritório
S. G. (pessoa física)
Data de depósito
19 de outubro de 2018
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2641Petição17/08/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2618Petição09/03/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2537Registro20/08/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2527Deferimento11/06/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2504Retificação02/01/2019

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2504Publicação02/01/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  7. RPI nº 2498ExigênciaEsta publicação21/11/2018

    Exigência formal

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AB AMANDA BRAZIL HANDBAG, Exigência na RPI nº 2498 | TrademarkIQ