Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2018
NOSSO LUGAR GOURMET
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
NOSSO LUGAR GOURMET
- Processo INPI
- 913688380
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NOSSO LUGAR GOURMET
- 10.537.346/0001-87
- Data de depósito
- 7 de novembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2498DeferimentoEsta publicação21/11/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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