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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2018

Empório dos Doces

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2498, 21 de novembro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Logotipo da marca Empório dos Doces
Processo INPI
913679372
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por EMPÓRIO DOS DOCES sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
C. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
Data de depósito
6 de novembro de 2017
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2498IndeferimentoEsta publicação21/11/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2448Publicação05/12/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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