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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2018

MAMÃES DO ANO por Lu Brandão

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2498, 21 de novembro de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca MAMÃES DO ANO por Lu Brandão
Processo INPI
913673099
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
LUCELIA BRANDAO MENDES 08307932670
27.845.826/0001-08
Data de depósito
3 de novembro de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2511Arquivamento19/02/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2498ExigênciaEsta publicação21/11/2018

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2448Publicação05/12/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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