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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2018

PIPA OCA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2498, 21 de novembro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

PIPA OCA
Processo INPI
913673064
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CACHAÇARIA PIPA OCA EIRELI
42.955.979/0001-00
Procurador ou escritório
Luthier Propriedade Intelectual
Data de depósito
3 de novembro de 2017
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2696Petição06/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2519Petição16/04/2019

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2517Despacho anulado02/04/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2509Petição05/02/2019

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2503Registro26/12/2018

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2498DeferimentoEsta publicação21/11/2018

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2448Publicação05/12/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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PIPA OCA, Deferimento na RPI nº 2498 | TrademarkIQ