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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2018

CIMENTO CAMPEÃO

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2498, 21 de novembro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CIMENTO CAMPEÃO
Processo INPI
913671517
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Petição 850180110266 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 909665893 (CAMPEÃO) e Petição 850180112380 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 909665893 (CAMPEÃO)

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Sobre a marca

Titular
CRH SUDESTE INDÚSTRIA DE CIMENTOS S.A.
21.109.697/0001-03
Data de depósito
3 de novembro de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2666Petição08/02/2022

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2642Judicial24/08/2021

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2622Indeferimento06/04/2021

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2560Petição28/01/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2498SobrestamentoEsta publicação21/11/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2448Publicação05/12/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CIMENTO CAMPEÃO, Sobrestamento na RPI nº 2498 | TrademarkIQ