Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2018
CIMENTO CAMPEÃO
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2498, 21 de novembro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Petição 850180110266 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 909665893 (CAMPEÃO) e Petição 850180112380 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 909665893 (CAMPEÃO)
Sobre a marca
- Titular
- CRH SUDESTE INDÚSTRIA DE CIMENTOS S.A.
- 21.109.697/0001-03
- Procurador ou escritório
- Almeida, Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 3 de novembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
Notificação de procedimento judicial
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2498SobrestamentoEsta publicação21/11/2018
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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