Processo nº 913645583
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
O sinal requerido como marca é irregistrável à luz do art. 122 da LPI. Trata-se unicamente de uma forma geométrica não poligonal aberta simples e desacompanhada de elementos adicionais capazes de lhe conferir suficiente cunho distintivo. Art. 122 da LPI: São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais. Portanto, indefere-se o presente pedido.
Sobre a marca
- Titular
- CAMIL ALIMENTOS S/A
- 64.904.295/0001-03
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 30 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de recurso
- RPI nº 2498IndeferimentoEsta publicação21/11/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)