Cremê
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907679315 (KRISPY KREME), Processo 818533390 (CREME DE LA CREME), Processo 825593425 (CREMMY), Processo 901256757 (CAFÉ CREME), Processo 907678963 (KRISPY KREME), Processo 900529318 (CREMY), Processo 825593409 (CREMMY), Processo 822028247 (KRISPY KREME), Processo 825124611 (CRÈME BOLA), Processo 826562990 (SANTO CREME) e Processo 911745629 (Creme Club). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SALUTARIS COMERCIAL LTDA - ME
- 28.737.338/0001-40
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
- RPI nº 2498IndeferimentoEsta publicação21/11/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)