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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2018

José Rocha de Sá Instituto Diagnóstico Grupo José Rocha de Sá

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2498, 21 de novembro de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca José Rocha de Sá Instituto Diagnóstico Grupo José Rocha de Sá
Processo INPI
913610887
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO DE DIAGNÓSTICO JOSÉ ROCHA DE SÁ LTDA
11.933.822/0001-41
Procurador ou escritório
J. B. (pessoa física)
Data de depósito
24 de outubro de 2017
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2517Arquivamento02/04/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2498ExigênciaEsta publicação21/11/2018

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2446Publicação21/11/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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