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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2018

SUPERMASSA ARTEFATOS DE CIMENTO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2498, 21 de novembro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 19

Sinal publicado

Logotipo da marca SUPERMASSA ARTEFATOS DE CIMENTO
Processo INPI
913559016
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816739617 (SUPERMASSA) e Processo 824284658 (INDUSTRIAL SUPERMASSA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
SUPERMASSA E ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA
10.210.085/0001-96
Data de depósito
14 de outubro de 2017
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2591Recurso negado01/09/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2512Recurso26/02/2019

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2498IndeferimentoEsta publicação21/11/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2444Publicação07/11/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SUPERMASSA ARTEFATOS DE CIMENTO, Indeferimento na RPI nº 2498 | TrademarkIQ