Soft Air
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831013362 (AIRSOFT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. Incluídas as seguintes ressalvas: [preparações para desodorizar ambientes] para "odorizadores de ar e desodorizantes de ar" e "desodorizantes para carpetes e ambientes"; [preparações químicas para tratar mofo] para "produtos anti-mofo"; e [desinfetantes] para "blocos sanitários e higienizadores".
Sobre a marca
- Titular
- DORIGON INDUSTRIA DE TENSOATIVOS LTDA
- 02.861.489/0001-11
- Procurador ou escritório
- R. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2498IndeferimentoEsta publicação21/11/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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