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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2018

CASA DE REPOUSO ALEGRIA DE VIVER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2498, 21 de novembro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca CASA DE REPOUSO ALEGRIA DE VIVER
Processo INPI
913535524
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CASA DE REPOUSO ALEGRIA DE VIVER EIRELI
23.393.084/0001-76
Procurador ou escritório
D. D. (pessoa física)
Data de depósito
9 de outubro de 2017
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2560Petição28/01/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2509Registro05/02/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2498DeferimentoEsta publicação21/11/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2443Publicação31/10/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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