Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2018
Processo nº 913474223
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida a adequação da especificação por meio da exclusão da expressão "em geral", por ser genérica para fins de classificação, e da inclusão da expressão "incluídos nesta classe".
Sobre a marca
- Titular
- WILL COMERCIO E INDUSTRIA DE DOCES LTDA-ME
- 24.259.300/0001-58
- Procurador ou escritório
- Avan - Servicos para Registro de Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2498DeferimentoEsta publicação21/11/2018
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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