Processo nº 913382000
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz letra T isolada, irregistrável de acordo com o inciso II do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: II - letra, algarismo e data, isoladamente, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Adaptadas as indicações "fornecimento de um website para facilitar o compartilhamento de informações gerais de consumidores para consumidores" e "fornecimento de um website que permite referências de consumidores para consumidores na área de mercadorias e serviços gerais de consumo", para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- BYTEDANCE LTD
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 13 de setembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2498IndeferimentoEsta publicação21/11/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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